POLÍTICA DE EMPREGO, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – GRUPO FAMA

 

PREMISSAS:

A Política de Emprego, Recrutamento e Seleção do Grupo FAMA tem como premissas:

  • que cada trabalhador tenha todas as possibilidades de adquirir as qualificações necessárias para ocupar um emprego que lhe convier e de utilizar, neste emprego, suas qualificações, assim como seus dons, qualquer que seja sua raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.
  • que o Emprego é escolhido livremente.
  • o compromisso total do Grupo FAMA com a melhoria contínua na erradicação do trabalho forçado, tendo como o objetivo primeiro, contribuir para o crescimento e o desenvolvimento econômico, elevar os níveis de vida de nossos trabalhadores e parceiros, atender às necessidades de mão-de-obra, promovendo o pleno emprego, produtivo e livremente escolhido.

 

PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

  • Os trabalhadores (ou suas famílias) não pagam quaisquer custos e taxas associados ao recrutamento e processamento, incluindo quaisquer taxas governamentais.
  • As empresas do grupo FAMA na qualidade de empregador pagará as taxas diretamente e/ou os custos de recrutamento estão incluídos nos honorários que a empresa paga ao agente recrutador, em caso de terceirização da atividade.
  •  Qualquer despesa para o trabalhador será previamente notificada antes que a despesa seja feita e os recibos serão fornecidos aos trabalhadores, se for o caso.

 

TRANSPORTE E HOSPEDAGEM

  • Custos de transporte e hospedagem para levar os trabalhadores ao local de trabalho não serão pagos pelo trabalhador direta ou indiretamente, seguindo a legislação vigente.
  • Custos de transporte e hospedagem no exterior e quaisquer taxas, incluindo o reembolso de impostos governamentais, seguirão as regras e o ordenamento jurídico vigente, levando em consideração a conclusão do contrato de trabalho e/ou a rescisão antecipada do contrato de trabalho com notificação adequada.

 

PAGAMENTO DE TÍTULOS, DEPÓSITOS, FIANÇA E TAXAS DIVERSAS

  • É proibido o depósito de títulos ou o depósito de depósitos por trabalhadores ou por outros em seu nome;
  • Não será permitido programas de poupança ou consórcios intermediados por quaisquer das empresas do Grupo FAMA, na qualidade de empregador.

 

PAGAMENTO DE SALÁRIOS E HONORÁRIOS

  • Será solicitada a abertura de conta bancária para pagamento de salários e honorários, em instituição bancária devidamente autorizada e credenciada pelo Banco Central, por meio de carta ou aplicativos gerenciados pela própria instituição bancária.
  • É proibido o acesso às contas bancárias do trabalhador por qualquer representante e/ou preposto das empresas do Grupo FAMA, exceto para depósito de salários.
  • O pagamento de salário e honorários serão depositados em conta bancária vinculada ao CPF do trabalhador e fornecida pelo trabalhador, via transferências nas modalidades TEF, TED, DOC, PIX ou Convênio de Pagamento de Folha de Salários.
  • Os salários dos trabalhadores são pagos diretamente pelas empresas do Grupo FAMA na qualidade de empregador.
  • Os recibos de pagamento serão disponibilizados no Portal do Colaborador.

 

CONTRATO DE TRABALHO

  • Todo trabalhador tem acesso ao seu contrato de trabalho através do Portal do Colaborador.
  • O período de aviso prévio exigido para a rescisão voluntária do contrato é de 30 dias.
  •  Os trabalhadores podem associar-se livremente e negociar coletivamente quando permitido por lei.
  • As horas extras serão praticadas e remuneradas, conforme a legislação vigente.
  • Os trabalhadores podem renunciar ao emprego sem penalidade, conforme a legislação vigente.
  • Contrato de trabalho e condições 'em vigor' são aqueles assinados pelos trabalhadores no ponto de entrada no processo.
  • As alterações aos contratos de trabalho 'em vigor' são feitas apenas quando exigidas por lei.
  • Qualquer alteração aos contratos de trabalho 'em vigor' são comunicados aos trabalhadores para que os trabalhadores possam compreender o conteúdo e concordar livremente com a alteração ou rejeitá-los e serem devolvidos ao domicílio do trabalhador sem custos para o trabalhador.
  • É proibida a retenção de documentos pessoais do trabalhador.

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL

  • Os trabalhadores receberão tratamento médico para lesões e doenças relacionadas ao trabalho.

 

GUARDA VOLUMES

  • É disponibilizado ao trabalhador guarda-volumes rotativos para o armazenamento e guarda de seus documentos, material de higiene e pertences pessoais.
  • É de responsabilidade do trabalhador o correto lacre do guarda-volumes com cadeado próprio não fornecido pelo empregador, garantindo a segurança de seus pertences pessoais.
  • Há monitoramento por sistema CFTV na área do guarda-volumes e demais áreas de uso coletivo, permitidas por lei.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Em caso de descumprimento de qualquer das normas acima, ensejará a criação de procedimento administrativo e sindicância para apuração de responsabilidades civis e criminais e os canais de denúncia são os e-mails: compliance@famagrupo.com e compliance2@famagrupo.com;
  • A política se aplica à empresa e a todos os fornecedores, agências de recrutamento, contratados e subcontratados em sua cadeia de suprimentos, em todos os níveis.
  • A política é assinada/endossada pelo gerente de nível mais alto da empresa.
  • São signatários da “Política de Emprego, Recrutamento e Seleção – Grupo FAMA” toda a equipe de gestão, administração, fornecedores e parceiros das empresas do Grupo FAMA.